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Veja a edição mais recente, em formato PDF, do boletim da SPPT:
SPPT - sociedade paulista de pneumologia e tisiologia
CAPÍTULOS
I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII

Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E FINS


                 Art. 1º - A SOCIEDADE PAULISTA DE PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA, neste instrumento designada simplesmente pela sigla, SPPT, fundada em 22 de novembro de 1978, com seus atos constitutivos registrados no 4° Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o n° 26923 em 17.08.79 e alterações posteriores sendo a última registrada no mesmo Oficial em 02 de abril de 2002, sob o nº 0442108, é uma associação nos termos da Lei 10.406/02, de caráter científico e cultural, sem quaisquer fins lucrativos, constituída por ilimitado número de associados, que se regerá pelo presente estatuto e pelas Leis aplicáveis à espécie.

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                 Art. 2º - A SPPT tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado, podendo criar Sub-sedes em qualquer município do Estado, observadas as normas estatutárias e regimentais.
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                 Art. 3º - A SPPT tem por finalidade:



a) congregar acadêmicos, médicos, e profissionais de nível superior que trabalham ou se integram na pesquisa, no ensino e na assistência no campo da especialidade;
b) estimular por todos os meios ao seu alcance o estudo e pesquisa científica neste campo;
c) realizar reuniões, conferências, jornadas, simpósios e congressos com a finalidade de aproximar os seus membros, mediante a apresentação e a discussão de trabalhos da especialidade;
d) manter filiação com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e com a Associação Paulista de Medicina;
e) manter intercâmbio e convênios com associações e sociedades congêneres nacionais e estrangeiras;
f) colher informações técnicas e estatísticas de interesse do associado;
g) elaborar publicações elucidativas sobre assuntos relativos à especialidade e de interesse coletivo;
h) sugerir e solicitar dos órgãos competentes as medidas que lhe pareçam adequadas em benefício da saúde pública;
i) dar parecer, quando solicitada, sobre questões dentro de sua área de atuação;
j) encaminhar as solicitações do Título de Especialista segundo as normas da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e da Associação Médica Brasileira;
k) manter, estimular e criar Comissões Científicas e de pesquisa para discussões, pesquisas e recomendações em suas áreas específicas.



                 Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades a SPPT se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.


                 Art. 5º - No desenvolvimento de suas atividades, a SPPT observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.


Capítulo II
DOS ASSOCIADOS,
SUA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES


                 Art. 6º - A SPPT é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:



fundadores – são os profissionais que participaram da Assembléia Geral de Fundação e assinaram a sua Ata.


efetivos – são os médicos que exerçam legalmente a profissão e outros profissionais de curso superior que exerçam funções de pesquisa, ensino e assistência no campo da respiração, que solicitarem e tiverem a sua admissão aprovada pela Diretoria;


contribuintes - são os médicos residentes, os estudantes de especialização ou de pós graduação, pelo período máximo de 5 (cinco) anos; os técnicos e profissionais de nível superior ou em formação, cujas atividades se relacionem com os objetivos da SPPT, e os acadêmicos do último ano, que solicitarem e tiverem a sua admissão aprovada pela Diretoria.


correspondentes – são os pneumologistas brasileiros ou estrangeiros que residam fora do Estado e desejam colaborar com a SPPT, que solicitarem e tiverem a sua admissão aprovada pela Diretoria;


honorários – são os cientistas nacionais ou estrangeiros de reconhecido valor a quem o título for outorgado mediante proposta, subscrita por pelo menos dez (10) associados com direito a voto, aprovada pela Assembléia Geral após parecer do Conselho Deliberativo.


beneméritos – são as pessoas que tenham concorrido materialmente para o engrandecimento da SPPT às quais o título for conferido mediante proposta, subscrita por pelo menos dez (10) associados com direito a voto, aprovada pela Assembléia Geral, após parecer do Conselho Deliberativo.


Parágrafo único – o título de honorário ou benemérito outorgado a qualquer outra categoria de associado, não revogará os direitos e nem eximirá o agraciado de seus deveres para com a SPPT;



                 Art. 7º - A qualidade de associado é intransferível e, seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio da entidade.


                 Art. 8º - Os associados não serão reembolsados das contribuições que realizarem por ocasião da fundação da SPPT ou que venham a realizar posteriormente em favor da mesma.


                 Art. 9º - Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela SPPT ainda quando no exercício de cargos de direção.


                 Art. 10 - São direitos dos associados da SPPT:



a) participar das assembléias gerais e reuniões de caráter científico, de cursos de especialização e de todos os eventos por ela promovidos observadas as normas regulamentares de cada um;
b) usufruir de descontos nas taxas cobradas em Congressos ou outros eventos da SPPT conforme previsão regimental;
c) receber publicações da SPPT;
d) ter acesso às conclusões de estudos e matérias elaboradas pela SPPT;
e) ter assegurada ampla defesa nos processos ético-disciplinares.



                 Art. 11 - São direitos exclusivos dos associados fundadores e efetivos:



a) votar e ser votados para os cargos de direção da associação;
b) convocar Assembléia Geral nos termos deste estatuto;
c) propor a admissão e a exclusão de associado;
d) apresentar propostas e moções à Diretoria e à Assembléia Geral;
e) organizar-se em Sub-sede;



                 Art. 12 - São deveres dos associados:



a) observar os preceitos da deontologia médica, trabalhando para que a SPPT cumpra as suas finalidades;
b) acatar as decisões legítimas dos dirigentes;
c) pagar pontualmente a anuidade estabelecida, exceto os associados honorários;
d) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
e) comparecer à reuniões para as quais tenha sido convocado;
f) aceitar os cargos que lhe forem designados



                 Art. 13 - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos em lei ou neste estatuto.


                 Art. 14 - O associado será excluído da SPPT quando:


a) deliberadamente solicitar a sua exclusão;
b) praticar qualquer ato contrário a este estatuto ou que o desabone ou, ainda, que possa prejudicar o conceito ou a idoneidade da SPPT;
c) deixar de recolher a contribuição devida por mais de 2 (dois) anos, após notificação prévia, por escrito.


§ 1º - O associado excluído nos termos da letra “c”, será reintegrado na mesma categoria após o saldo de seu débito.


§ 2º - A exclusão de associado é atribuição da Assembléia Geral, garantindo-lhe amplo direito de defesa.



Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


                 Art. 15 – A estrutura básica da SPPT compreende:

                  I
. Órgãos colegiados deliberativos e normativos:
                                  a) Assembléia Geral
                                  b) Conselho Deliberativo
                 II. Órgão diretivo e executivo: Diretoria
                 III. Órgão de fiscalização e controle: Conselho Fiscal
                 IV. Órgãos de realização institucional:
                                  a) Departamentos
                                  b) Comissões Permanentes e Temporárias
                                  c) Sub-sedes



Seção I
a) Da Assembléia Geral


                 Art. 16 - A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação do SPPT, se constituirá dos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários. Os demais associados poderão participar das Assembléias com direito a voz, mas sem direito a voto.


                 Art. 17 - Compete à Assembléia Geral:



a) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) decidir sobre reformas do Estatuto;
d) decidir sobre a extinção da SPPT;
e) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
f) deliberar sobre as contas da Diretoria após parecer do Conselho Fiscal;
g) debater assuntos de interesse científico e administrativo levados à sua pauta;
h) deliberar sobre a admissão de associados honorários;
i) deliberar sobre a exclusão de associados.


Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os itens “b”, “c” e “d”, é exigida a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para a finalidade, devendo estar presentes na primeira convocação a maioria absoluta dos associados e 1/3 (um terço) na segunda e demais convocações.



                 Art. 18 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á bienalmente para aprovar o Plano e o Relatório de Atividades da Diretoria; discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal e eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.


                 Art. 19 - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.


                 Art. 20 - A convocação da Assembléia Geral ordinária será feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e da extraordinária com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de edital publicado no órgão oficial da Associação Paulista de Medicina e afixado na sede da SPPT ou por circulares ou, ainda, por outros meios convenientes aos associados.



Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 17.



                 Art. 21 – A SPPT adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.


b) Do Conselho Deliberativo


                 Art. 22 – O Conselho Deliberativo, órgão auxiliar de deliberação da SPPT, será constituído por 11 (onze) membros, eleitos pela Diretoria dentre os associados que já tenham exercido cargos de Diretoria em mandatos anteriores, para um mandato idêntico ao da Diretoria que os elegeu.


                 Art. 23 – Dentre os onze conselheiros eleitos, a Diretoria nomeará um Presidente.


                 Art. 24 – Compete ao Conselho Deliberativo:



a) apreciar e apresentar os Relatórios da Diretoria e do Conselho Fiscal à Assembléia Geral para aprovação;
b) julgar os recursos que não sejam de alçada da Assembléia Geral;
c) emitir parecer sobre projetos de atividades, por solicitação da Diretoria;
d) Convocar Assembléia Geral por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros ou por solicitação da unanimidade de membros de cada um dos Departamentos Científicos;
e) fiscalizar a realização das eleições e os processos eleitorais;
f) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.



                 Art. 25 – Compete ao Presidente do Conselho, representar o órgão, assinar as atas de suas reuniões, seus relatórios, pareceres e demais documentos emitidos pelo Conselho.


                 Art. 26 – O Conselho Deliberativo fixará a periodicidade de suas reuniões que serão convocadas pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.


 


Seção II
Da Diretoria


                 Art. 27 - A Diretoria, órgão de administração da SPPT será constituída por Presidente, Vice - Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Diretor de Finanças, Diretor de Assuntos Científicos e Diretor de Divulgação com mandato de dois (2) anos, permitidas reeleições por apenas um mandato consecutivo para o mesmo cargo.


                 Art. 28 - Compete à Diretoria:



a) organizar a programação científica das reuniões da SPPT;
b) executar a programação estabelecida pelo Conselho Deliberativo e Assembléia Geral;
c) eleger os membros do Conselho Deliberativo;
d) criar e extinguir Departamentos, Sub-sedes e Comissões;
e) indicar os dirigentes de Departamentos e representantes das Comissões e das Sub-sedes;
f) designar representantes nos Municípios que não tenham Sub-sedes;
g) regulamentar a edição de publicações oficiais da SPPT, designando os seus responsáveis;
h) convocar Assembléia Geral, por decisão da maioria de seus membros ou por solicitação do Conselho Deliberativo;
i) definir as diretrizes básicas, regulamentar e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da SPPT;
j) elaborar e encaminhar à Assembléia Geral o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas anuais;
k) elaborar o Regimento Interno e submete-lo à aprovação da Assembléia Geral;
l) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
m) contratar e demitir empregados;
n) encaminhar à Assembléia Geral as propostas de reforma do Estatuto;
o) deliberar sobre os pedidos de admissão de associados;
p) constituir procuradores com poderes e prazos especificados no mandato.



                 Art. 29 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.



Parágrafo único – Poderão participar das reuniões de Diretoria, quando especialmente convocados, os Presidentes de Comissões, Chefes de Departamento e Presidentes de Sub-sedes, somente tendo direito a voto em assuntos pertinentes às suas respectivas áreas de atuação.



                 Art. 30 - Compete ao Presidente:



a) representar a SPPT ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
b) representar a SPPT perante organismos nacionais e estaduais, integrando sua delegação;
c) dirigir e supervisionar todas as atividades da SPPT;
d) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
e) convocar e presidir as reuniões de Diretoria e de Assembléia Geral;
f) presidir as sessões de abertura e encerramento dos eventos promovidos pela SPPT;
g) apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de atividades e a prestação de contas do exercício;
h) firmar, juntamente com o Diretor de Finanças os documentos necessários à movimentação do numerário em bancos e, após aprovação da Diretoria, firmar convênios e contratos;
i) assinar os diplomas de associados, de cursos, as atas, livros e demais documentos;
j) contratar profissionais de reconhecida formação para assessorá-lo na administração da SPPT;
k) em conjunto com um dos Diretores, constituir procuradores com poderes e prazos definidos no mandato.



                 Art. 31 - Compete ao Vice-Presidente:



a) substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos assumindo o mandato em caso de vacância, auxiliando-o na administração da SPPT;
b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as determinações emanadas do Presidente.



                 Art. 32 - Compete ao Secretário Geral:



a) substitutir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b) coordenar as atividades dos Departamentos e Seções das sub-especialidades e comissões provisórias;
c) organizar o cadastro dos associados;
d) secretariar as reuniões de Assembléia Geral, redigindo as respectivas atas, responsabilizando-se pelo seu registro;
e) dirigir e coordenar os serviços das diversas secretarias;
f) encarregar-se do expediente da Secretaria Geral, da correspondência, arquivos, fichários e outros documentos;
g) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as determinações emanadas do Presidente;



                 Art. 33 – Compete ao Primeiro Secretário:



a) substituir o Secretário Geral em suas ausências e impedimentos, assumindo o cargo até o final do mandato em caso de vacância;
b) colaborar com as atividades do Secretário Geral;
c) redigir e assinar as atas de reuniões da Diretoria;
d) substituir o Diretor de Finanças em suas ausências e impedimentos;
e) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as determinações emanadas do Presidente.



                 Art. 34 – Compete ao Segundo Secretário:



a) substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos, assumindo o cargo até o final em caso de vacância;
cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as determinações emanadas do Presidente.



                 Art. 35 – Compete ao Diretor de Finanças:



a) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da SPPT;
b) pagar as despesas autorizadas pela Diretoria, assinando em conjunto com o Presidente ou seu substituto, todos os documentos necessários à movimentação do numerário disponível;
c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
d) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da SPPT, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
e) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;
f) administrar os fundos e rendas da SPPT;
g) elaborar os balanços, prestação de contas e plano orçamentário anual dando-lhes a publicidade necessária e colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
h) providenciar a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, sobre a totalidade de suas contas, observada a legislação vigente;
i) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as determinações emanadas do Presidente.



                 Art. 36 – Compete ao Diretor de Assuntos Científicos:


a) coordenar as reuniões e trabalhos das Comissões permanentes e provisórias da SPPT;
b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as determinações emanadas do Presidente.


                 Art. 37 - Compete ao Diretor de Divulgação:



a) promover atividades que divulguem a SPPT e seus objetivos;
b) responsabilizar-se pela publicidade da SPPT nos meios de difusão, dentro dos princípios da ética médica;
c) coordenar as atividades para as publicações da SPPT.
d) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as determinações emanadas do Presidente.



 


Seção III
Do Conselho Fiscal


                 Art. 38 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da SPPT, será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato coincidente com o da Diretoria, podendo ser reeleito.


                 Art. 39 - Compete ao Conselho Fiscal:



a) examinar os livros de escrituração da SPPT;
b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral;
c) requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela SPPT;
d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;


Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário.


 



Seção IV
a) Dos Departamentos Científicos


                 Art. 40 – Os Departamentos Científicos são órgãos colegiados de caráter técnico-científico da SPPT que, pela complexidade epistemiológica e multiplicidade de funções, têm por finalidade congregar os associados que se dedicam ao estudo ou ao exercício de determinado setor ou subárea de conhecimento, de acordo com os parâmetros estabelecidos no regimento de cada um dos Departamentos Científicos da SPPT.


                 Art. 41 – A Diretoria criará tantos Departamentos Científicos quantos se façam necessários, mediante requerimento de no mínimo 50 (cinqüenta) associados, podendo extingui-los pela mesma forma.


                 Art. 42 – Os Departamentos Científicos da SPPT são os seguintes:



a) Departamento de Endoscopia Respiratória;
b) Departamento de Cirurgia Torácica;
c) Departamento de Pediatria; e
d) Departamento de Fisioterapia Respiratória;


Parágrafo único – Somente será reconhecido um único Departamento Científico por subárea de conhecimento.



                 Art. 43 – Os Departamentos Científicos serão administrados por um Chefe de Departamento, eleito por votação direta e secreta pelos integrantes de cada um dos respectivos Departamentos, na mesma reunião que eleger os membros da Diretoria da SPPT e pelo mesmo prazo de mandato, podendo ser reconduzidos.



Parágrafo único – Os nomes dos candidatos aos cargos de Chefe dos Departamentos não precisam, necessariamente, integrar a mesma chapa dos candidatos aos cargos de Diretoria.



                 Art. 44 – Os Departamentos Científicos têm por finalidade:



a) Congregar, em âmbito estadual, os especialistas do Estado de São Paulo;
b) Promover o desenvolvimento científico da especialidade;
c) Sugerir a melhoria das condições de trabalho no campo da sub-especialidade;
d) Promover cursos de atualização, jornadas e outros eventos;
e) Colher informações técnicas e estatísticas de interesse de seus associados;
f) Promover, sugerir e solicitar medidas adequadas à melhoria da saúde pública;



b) Das Comissões Permanentes e Temporárias


                 Art. 45 – As comissões, órgãos auxiliares ou de apoio à Diretoria no desempenho de tarefas específicas, terão caráter permanente ou temporário, composição e forma de provimento definidos em cada caso.


                 Art. 46 – As comissões permanentes são as seguintes:



a) Comissão de Assuntos do Interior;
b) Comissão de Defesa Profissional
c) Comissão de Ensino;
d) Comissão de Promoções;
e) Comissão de Assuntos da Grande São Paulo; e
f) Comissão de Informática



                 Art. 47 – As comissões temporárias designadas pela Diretoria ou Conselho Deliberativo extinguir-se-ão, uma vez cumpridos seus objetivos.



Parágrafo único – Incluem-se entre as comissões temporárias, a comissão eleitoral e as constituídas para a realização de eventos específicos.



c) Das Sub-sedes


                 Art. 48 – As Sub-sedes, tem por finalidade promover a reunião de associados de uma determinada região, para melhor realização dos seus objetivos, abrangendo um ou mais municípios, sendo criadas e extintas por decisão da Diretoria.


                 Art. 49 – Para a formação das Sub-sedes é necessário a existência mínima de 10 (dez) associados efetivos da SPPT na região que irá abranger.


                 Art. 50 – A Sub-sedes serão subordinadas à SPPT e reger-se-ão por regimento estabelecido de acordo com estas normas estatutárias e em conformidade com o programa e as diretrizes estabelecidas pela Diretoria da SPPT.


                 Art. 51 – As Sub-sedes serão administradas por um Presidente e um Secretário, subordinados à Diretoria da SPPT, eleitos pelos associados com direito a voto residentes na região, em eleição direta e secreta, concomitantemente com a eleição dos membros da Diretoria da SPPT e por igual prazo de mandato, podendo ser reconduzidos.



Parágrafo único - O Presidente da Sub-sede prestará contas de suas atividades administrativas e financeiras à Diretoria da SPPT anualmente e sempre que solicitado.



Capítulo IV
DAS ELEIÇÕES


                 Art. 52 – As eleições serão realizadas bienalmente, no segundo semestre, através de voto direto e secreto.


                 Art. 53 – A Diretoria designará uma Comissão Eleitoral, formada por 3 (três) membros, sendo um deles Presidente, que se encarregará de elaborar as normas e de organizar os trabalhos de eleição.


                 Art. 54 – Os concorrentes deverão entregar, à Comissão Eleitoral com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições, suas chapas completas com Diretoria e Conselho Fiscal relacionando os nomes e cargos a que estão se candidatando.


                 Art. 55 – A Diretoria fará divulgar os editais de convocação com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da data das datas previstas, conforme estabelece o artigo 20.


                 Art. 56– Somente poderão votar e ser votados os associados que estiverem em dia com a anuidade da SPPT e estiverem ha mais de três meses no gozo de seus Direitos.


                 Art. 57 – Os membros eleitos tomarão posse 15 (quinze) dias após a apuração das eleições.


                 Art. 58 – Caberá recurso contra a posse dos eleitos, ao Conselho Deliberativo da Sociedade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o qual não terá efeito suspensivo salvo se subscrito por metade mais um dos associados em pleno gozo de seus direitos.


Capítulo V
DOS RECURSOS FINANCEIROS


                 Art. 59 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da SPPT poderão ser obtidos por:



a) Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
b) Contratos e acordos firmados com empresas, universidades e agências nacionais e internacionais;
c) Doações, legados e heranças recebidas;
d) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio;
e) Contribuição dos associados;
f) Receitas auferidas por meio de atividades que envolvam propriedade industrial/intelectual;
g) Resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como prestação de serviços, cursos, simpósios, congressos e outros;



Capítulo VI
DO PATRIMÔNIO


                 Art. 60 - O patrimônio da SPPT será constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.


                 Art. 61 - No caso de dissolução da SPPT, o respectivo patrimônio líquido será destinado a uma congênere, à critério da Assembléia Geral ou, na sua falta, à Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.


                 Art. 62 – A SPPT não distribui entre os seus associados ou conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente, no país, na consecução do seu objetivo social.


Capítulo VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


                 Art. 63 - A prestação de contas da SPPT observará no mínimo:



a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos;


Parágrafo Único – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.



Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


                 Art. 64 - A SPPT não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, cujas atuações são inteiramente gratuitas.



Parágrafo único - A proibição contida neste artigo não gera incompatibilidade com a prestação de serviços profissionais, desde que atendido o disposto no artigo 62.



                 Art. 65 – A SPPT somente será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para a finalidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.


                 Art. 66 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, observado o disposto no parágrafo único do artigo 17 e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.


                 Art. 67 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e, quando necessário, referendados pela Assembléia Geral.

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